Em tempos de câmbio desfavorável, com redução da competitividade dos  produtos nacionais e mercadorias de fora mais baratas, legislações que  concedem benefícios no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e  Serviços) sobre as importações foram parar na Justiça. 
A indústria buscou o STF (Supremo Tribunal Federal) para atacar leis de  quatro Estados, sob a acusação de "guerra fiscal", termo usado para  definir incentivos tributários unilaterais aplicados por Estados para  favorecer o desenvolvimento regional. 
De acordo com as ações, leis de Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e  Goiás, sem a anuência do Confaz, são inconstitucionais e vêm provocando  perdas à indústria nacional ou de fora desses Estados. O Confaz reúne os  secretários de Fazenda de todos os Estados e delibera sobre políticas  de tributação. 
"Há uma invasão de produtos importados. Essa situação fica ainda mais  grave com essas leis", afirma o gerente-executivo jurídico da CNI  (Confederação Nacional da Indústria), Cássio Borges. As ações são  encabeçadas pela confederação. 
Leis de Santa Catarina e Paraná beneficiam com uma alíquota reduzida de  ICMS as importações de máquinas e equipamentos ou de matérias-primas  para a produção industrial. A legislação catarinense ainda estende o  benefício a insumos agrícolas e importações para revenda. 
Já a lei pernambucana favorece o importador com uma alíquota mais  vantajosa, que visa estimular a atividade portuária. Em Goiás, o  benefício é assegurado no resgate de créditos tributários, que reduzem o  total de ICMS a pagar nas saídas interestaduais dos importados. 
MOMENTO ADEQUADO 
As leis não são novas. A goiana, por exemplo, é de 2002. "O momento para  questionar na Justiça é adequado, já que o real valorizado tornou as  importações mais atrativas", diz Borges. 
"Os incentivos fiscais têm de ser vistos de forma mais ampla, pois são  importantes para corrigir distorções regionais", diz o procurador-geral  de Pernambuco, Thiago Norões. 
O procurador-geral de Santa Catarina, Nelson Serpa, afirma que o governo  suspendeu por 120 dias a inscrição de novas empresas nos benefícios. 
A Procuradoria-Geral do Paraná, em esclarecimento ao STF, diz que os benefícios não buscam prejudicar a indústria nacional. 
A Procuradoria-Geral de Goiás não comentou o caso. 
A CNI afirma que ainda estuda processos similares contra o Ceará. 
Folha.com 
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